Portaria CGU nº 439 de 04/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2011
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGU nº 597, de 28.03.2011, DOU 29.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União - Substituta, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15.0001, Correição no Poder Executivo Federal, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes à execução da reunião de Alinhamento de Instrutores de Curso de PAD - Processo Administrativo Disciplinar, no valor total estimado de R$ 19.903,35 (dezenove mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), conforme Projeto Interno/ESAF código nº 22.22.01.22009.11.11, devendo os Recursos Orçamentários e Financeiros serem descentralizados da seguinte forma: Pessoal (339036), no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), INSS (339147), no valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), e GRU - Intra Siafi, no valor de R$ 6.976,77 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente às demais despesas.
Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA BAKSYS PINTO"