Portaria SESu nº 439 de 08/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para a segunda parcela do Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT 2005/SESu-MEC, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

I - Fonte de Recursos: nº 0112915008

II - PTRES: nº 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 09.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES Processo Projeto/Programa Apoiado Valor Empenhado Nota de Crédito 
UFGO 23000.022016/2005-91 Apoio financeiro para implementação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável na Agricultura Familiar" - PROEXT/2005-2006 
  Nota: Redação conforme publicação oficial - não abre aspas

R$50.667,00 847 / 862 / 970 
UFGO 23000.021896/2005-89 Apoio para implementação do projeto "Programa de Mastologia: Uma parceria entre Universidade, Serviço Público de Saúde e Sociedade na Prevenção do Câncer de Mama" - PROEXT/2005-2006. R$ 53.368,71 848 / 967