Portaria PRES-DETRAN nº 4388 DE 15/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2013
Estabelece os valores a serem cobrados pelas avaliações médicas e psicológicas realizadas pelas clínicas de medicina e psicologia de trânsito credenciadas junto ao DETRAN/RJ.
(Revogado pela Portaria PRES-DETRAN Nº 4727 DE 23/12/2015):
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/164/2013,
Considerando:
- o art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, bem como os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia; e
- que a última alteração dos valores dos exames médicos e psicológicos ocorreu em dezembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores a que se refere o art. 37 do Regulamento aprovados pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3976, de 14 de agosto de 2008, que terão como referência, conforme prevê o art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º Ficam estabelecidos os valores de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) para as avaliações psicológicas realizadas pelas clínicas de medicina e psicologia de trânsito credenciadas pelo DETRAN/RJ.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4160, de 22 de dezembro de 2010.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente