Portaria PRES-DETRAN nº 4727 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Atualiza os valores a serem cobrados pelas avaliações médicas e psicológicas, realizadas por clínicas credenciadas pelo DETRAN- RJ.

(Revogado pela Portaria PRES-DETRAN Nº 5009 DE 22/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-12/165/1945/2015;

Considerando:

- a atribuição do DETRAN-RJ de assegurar a qualidade dos exames médicos e psicológicos necessários aos processos de habilitação; e

- a disposição do art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425 , de 27 de novembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos exames de Aptidão Física e Mental e da Avaliação Psicológica, realizados em clínicas credenciadas pelo DETRAN-RJ, necessários aos processos de habilitação, em conformidade com a regra disposta no art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425/2012 .

Parágrafo único. Ficam estabelecidos os valores de R$ 70,00 (setenta reais) para o exame de Aptidão Física e Mental e de R$ 100,00 (cem reais) para a Avaliação Psicológica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4388, de 15 de agosto de 2013.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente