Portaria TSE nº 438 de 17/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 2.753/2010,

Resolve:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:

I - da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 70.546.887,00 (setenta milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 29 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente;

II - da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 485.673,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais), efetuada por meio do Decreto de 06 de julho de 2010; e

III - da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), efetuada por meio do Decreto de 02 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2010

 R$ 1,00 
ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JANEIRO 607.994.377 58.440.325 143.225 
FEVEREIRO 858.311.717 216.401.142 143.225 
MARÇO 1.108.629.058 374.347.253 143.225 
ABRIL 1.406.175.804 533.562.557 143.225 
MAIO 1.609.264.144 687.458.901 143.225 
JUNHO 1.859.581.427 838.825.376 143.225 
JULHO 2.109.898.710 989.977.124 143.225 
AGOSTO 2.360.215.993 1.145.098.187 143.225 
SETEMBRO 2.610.533.276 1.300.219.251 143.225 
OUTUBRO 2.860.850.558 1.455.340.315 143.225 
NOVEMBRO 3.236.326.483 1.610.461.379 143.225 
DEZEMBRO 3.361.485.124 1.765.582.443 143.225 

Nota:

- Os valores relativos aos meses de janeiro a julho já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.