Portaria SPOA/SE/MCid nº 438 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, destinados ao projeto de formação básica em geotecnologias para servidores de municípios da mesoregião metropolitana de Porto Alegre, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022739/2009-58.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Unidade Gestora: 154024 - Gestão: 15259 - Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos 0100 10.000,00 
Total 10.000,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.18 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 10.000,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 5.000,00 
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 7.500,00 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 7.500,00 
33.91.47 - Encargos Sociais 0100 2.700,00 
33.90.14 - Diárias 0100 3.300,00 
33.90.33 - Passagens 0100 4.000,00 
Total 40.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 210, de 04.11.2009, na Seção 1, pág. 43, com incorreção do original.