Portaria MMA nº 438 de 09/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007
Divulga o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2006.
Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional - IDIM calculado é de 94,29%.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o percentual a ser atribuído aos servidores é de 15% (quinze por cento), conforme arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, e Portaria nº 219, de 19 de julho de 2.006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2006.
MARINA SILVA
ANEXO| METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS | ||
| METAS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO | GRAU DE ALCANCE |
| Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | 01.01.2006 a 31.12.2006 | 77,17% |
| Controle e Monitoramento das Atividades Florestais e Desmatamentos | 01.01.2006 a 31.12.2006 | |
| Criação de Unidades de Conservação Federais | 01.01.2006 a 31.12.2006 | 100% |
| Licenciamento Ambiental Federal | 01.01.2006 a 31.12.2006 | 100% |
Índice de Desempenho Institucional- IDIM = 94,29%