Portaria MMA nº 438 de 09/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Divulga o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2006.

Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional - IDIM calculado é de 94,29%.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o percentual a ser atribuído aos servidores é de 15% (quinze por cento), conforme arts. 13 e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, e Portaria nº 219, de 19 de julho de 2.006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2006.

MARINA SILVA

ANEXO

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 
METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO GRAU DE ALCANCE 
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 01.01.2006 a 31.12.2006 77,17% 
Controle e Monitoramento das Atividades Florestais e Desmatamentos 01.01.2006 a 31.12.2006 
Criação de Unidades de Conservação Federais 01.01.2006 a 31.12.2006 100% 
Licenciamento Ambiental Federal 01.01.2006 a 31.12.2006 100% 

Índice de Desempenho Institucional- IDIM = 94,29%