Portaria MMA nº 437 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003

Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Identificação e de Supervisão dos Programas e Projetos Financiados com Recursos Externos.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 4º e 6º do Anexo I, do Decreto nº 4.755, de 20 de junho de 2003 e na Portaria nº 312, de 6 de agosto de 2003, e

Considerando que compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente coordenar o processo de captação de recursos de fontes internacionais e estrangeiras, supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros, a implementação dos acordos e a execução dos projetos de cooperação nacional e internacional; e

Considerando a necessidade de fortalecer os instrumentos de identificação e acompanhamento dos acordos e contratos de financiamentos com recursos externos de empréstimos de doações e de projetos de cooperação técnica, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Identificação e de Supervisão dos Programas e Projetos Financiados com Recursos Externos, com a finalidade de:

I - aprovar propostas de obtenção de financiamentos para novos programas e projetos de cooperação técnica, a serem negociados pelo Ministério do Meio Ambiente junto aos órgãos nacionais e internacionais competentes; e

II - avaliar o desempenho físico-financeiro dos programas e projetos de cooperação técnica em execução, e propor medidas corretivas que viabilizem a concretização dos objetivos e resultados desejados.

Parágrafo único. O Comitê deverá estabelecer, no prazo de sessenta dias, após a data de publicação desta Portaria, os procedimentos a serem observados, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, para a obtenção de financiamentos com recursos externos, para novos programas e projetos de cooperação técnica.

Art. 2º O Comitê será composto pelo:

I - Secretário-Executivo, que o presidirá;

II - Secretário de Biodiversidade e Florestas;

III - Secretário de Recursos Hídricos;

IV - Secretário de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

V - representante da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

VI - representante da Secretaria de Coordenação da Amazônia;

VII - representante do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;

X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;

XI - Diretor do Departamento de Articulação Institucional, a quem cabe desempenhar as funções de Secretário-Executivo do Comitê.

Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, o mesmo indicará seu substituto para representá-lo.

Art. 3º O Comitê deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; e

II - baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação de suas atividades.

Art. 5º Compete ao serviço de secretaria-executiva do Comitê:

I - encaminhar aos órgãos nacionais competentes as propostas de obtenção de financiamentos para novos programas e projetos de cooperação técnica;

II - divulgar aos membros do Comitê, previamente a cada reunião, a documentação referente aos assuntos contidos na respectiva agenda; e

III - divulgar, mensalmente, relatório analítico de desempenho dos programas e projetos de cooperação técnica em execução e em negociação, com base nas informações contidas no Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente - SIGMA I.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.

Art. 7º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 280, de 4 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2002, Seção 1, pág. 74.

MARINA SILVA