Portaria SEFAZ/SAT nº 436 DE 30/11/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 dez 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 436/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | CLASSE A CONSTRUTORA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME | 19.410.428/0001-30 | 29.469.934-1 |
02 | P. E. M. BAZONI GRANITOS E MARMORE | 23.607.077/0001-20 | 29.469.935-0 |
03 | STINORLAND BRASIL LTDA - EPP | 22.314.723/0001-06 | 29.469.944-9 |
04 | R L COSTA COMÉRCIO - ME | 23.486.211/0001-81 | 29.469.649-0 |
05 | SG COMERCIAL EIRELI - ME | 09.207.336/0001-02 | 29.469.646-6 |
06 | J. D. T CHOP PORTO LTDA - ME | 23.656.605/0001-30 | 29.470.031-5 |
07 | KAIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME | 23.351.670/0001-58 | 29.470.030-7 |