Portaria SPOA/SE/MDIC nº 436 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Pernambuco.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do MINISTÉRIO das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, destinados ao projeto de capacitação de nos Software GEOSNIC/TERRAVIEW/EDIT aplicados a gestão e planejamento territorial dos municípios do Estado de Pernambuco, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022732/2009-36.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Unidade Gestora: 153080 - Gestão: 15233 - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos 0100 10.000,00 
Total 10.000,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.91.47 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 2.520,00 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 10.000,00 
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0100 7.000,00 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 20.400,00 
Total 39.920,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO