Portaria SETEC nº 436 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,

Fonte de Recursos: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco / UNED de Ipojuca - PE 23000.015151/2007-42 000243 400.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - Guanambi - BA 23000.065096/2007-31 000246 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 23000.074511/2007-48 000247 20.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 23000.074485/2007-58 000248 20.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.008810/2007-94 000249 392.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.008772/2007-70 000250 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA 23000.009665/2007-69 000251 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080200/2007-18 000252 140.000,00 
Universidade Federal da Paraíba / Escola Técnica de Saúde 23000.008906/2007-52 000253 140.000,00 
10 Universidade Federal de Roraima / Escola Agrotécnica - RR 23000.013203/2007-46 000254 140.000,00 
11 Universidade Federal do Rio Grande do Norte / Escola de Enfermagem de Natal - RN 23000.009197/2007-22 000255 140.000,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.008753/2007-43 000256 532.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - PROEJA 23000.009940/2007-44 000257 231.130,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - PROEJA 23000.009402/2007-50 000258 230.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - PROEJA 23000.009939/2007-10 000259 398.400,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA 23000.009874/2007-11 000260 229.972,00 
17 Universidade Federal da Paraíba / PROEJA 23000.012014/2007-56 000261 368.568,00 
18 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PROEJA 23000.009902/2007-91 000262 725.500,45 
    TOTAL