Portaria MF nº 435 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ Milhões
PERÍODO | META GIFA PRO LABORE | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
até novembro/2005 | 284.233 | 297.641 | 105% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO