Portaria MF nº 435 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ Milhões

PERÍODO META GIFA PRO LABORE  ARRECADAÇÃO EFETIVA ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META 
até novembro/2005 284.233 297.641 105% 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO PORTUGAL FILHO