Portaria BACEN nº 43.458 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008
Dispõe sobre a reversão no interesse da Administração que poderá ocorrer para os cargos da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil e para os cargos da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º A reversão no interesse da Administração poderá ocorrer para os cargos da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil e para os cargos da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, respectivamente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A reversão no interesse da Administração ficará condicionada à existência de vagas e dotação orçamentária e financeira.
§ 1º O quantitativo de vagas será definido segundo os critérios da política de mobilidade do Banco Central.
§ 2º Anualmente poderá ser publicado no Diário Oficial da União o quantitativo de vagas destinado à reversão.
§ 3º O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o quantitativo de vagas estabelecido em cada ano.
Art. 3º A reversão no interesse da Administração somente ocorrerá no mesmo cargo, classe e padrão ou no mesmo cargo e categoria em que ocorreu a aposentadoria, ou no cargo decorrente de sua transformação.
Art. 4º O aposentado do Banco Central do Brasil pelo regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pode requerer a reversão de que trata esta Portaria, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
I - tenha se aposentado voluntariamente nos cinco anos anteriores à solicitação; e
II - tenha adquirido estabilidade quando em atividade.
Art. 5º A reversão deve ser requerida junto ao Depes/Geape, em Brasília, ou à gerência administrativa regional, em formulário de requerimento do Banco Central, dirigido ao Presidente desta Autarquia, nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 6º As gerências administrativas encaminharão os requerimentos para o Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes).
Parágrafo único. O Depes, no prazo de trinta dias, contados da data de protocolização do requerimento, adotará as seguintes providências:
I - encaminhará o requerente ao serviço médico do Banco Central para a realização de exames de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
II - emitirá parecer conclusivo sobre o pedido de reversão;
III - analisará a conveniência administrativa para lotação/localização, em consonância com a política de mobilidade do Banco;
IV - submeterá ao Presidente do Banco Central do Brasil:
a) proposta de indeferimento, se for o caso;
b) proposta de deferimento e minuta de portaria de reversão, a ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 7º O ato de reversão será publicado no Diário Oficial da União.
§ 1º Será tornado sem efeito o ato de reversão no caso de o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.
§ 2º Eventuais despesas assumidas pelo interessado para entrar em exercício, inclusive com deslocamento, serão da sua inteira responsabilidade.
Art. 8º Os direitos, garantias, vantagens e deveres do servidor que reverter à atividade, inclusive em relação à nova aposentadoria, atenderão ao disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/1990 e nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 3.644, de 2000.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 21.113, de 21 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2002.
Art. 10. Fica fixado o quantitativo de cinco vagas a serem preenchidas no exercício de 2008, na modalidade de reversão de aposentadoria, para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXOTERMOS DO REQUERIMENTO
"_____________(nome do requerente)______________, aposentado no cargo efetivo de __________________(cargo/classe/padrão ou cargo/categoria)____________, conforme Portaria nº __________, publicada no DOU de ____/____/____, vem requerer a V.Sa., com base no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº , publicada no DOU de ____/____/____ , sua reversão, no interesse da Administração, ao cargo efetivo de __________(cargo/classe/padrão ou cargo/categoria) _______, com lotação em unidade __________, localizada na praça de __________(Brasília ou outra capital onde o Banco Central tem representação)_____.
2. No caso de não existir interesse da Administração pela lotação na unidade situada na praça por mim indicada no parágrafo anterior:
( ) não opto por ser lotado em unidade localizada em outra praça;
( ) opto por ser lotado em unidade situada em outras praças, observada a seguinte ordem de preferência (ordenar o nome das capitais onde o Banco Central tem representação):
1. ________________________________________
2. ________________________________________
3. ________________________________________
4. ________________________________________
5. ________________________________________
6. ________________________________________
7. ________________________________________
8. ________________________________________
9. ________________________________________
Nestes termos, Pede deferimento.
______________, de ____de ______________de _______
(cidade/UF)
__________________________________________________
(Assinatura)"