Portaria BACEN nº 21.113 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002

Dispõe sobre a reversão, no interesse da Administração, para os cargos das carreiras do Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria BACEN nº 43.458, de 05.03.2008, DOU 06.03.2008.

2) Ver Portaria BACEN nº 29.392, de 13.01.2005, DOU 17.01.2005, que fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas neste exercício, na modalidade de reversão de aposentadoria, no âmbito do Banco Central.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 200, de 6 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º A reversão no interesse da Administração poderá ocorrer para os cargos das carreiras de Especialista e Jurídica do Banco Central do Brasil, respectivamente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º A reversão no interesse da Administração ficará condicionada à existência de vagas e dotação orçamentária e financeira.

§ 1º O quantitativo de vagas será definido segundo os critérios da política de mobilidade do Banco Central.

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser publicada no Diário Oficial o quantitativo de vagas destinado à reversão para o ano subseqüente.

§ 3º O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o quantitativo de vagas estabelecido para cada ano.

Art. 3º A reversão no interesse da Administração somente ocorrerá no mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria, ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

Art. 4º Os aposentados do Banco Central pelo regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podem requerer a reversão de que trata esta Portaria, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

I - a aposentadoria tenha sido voluntária;

II - a aposentadoria voluntária tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação;

III - a aposentadoria tenha sido de servidor estável.

Art. 5º A reversão deve ser requerida junto ao Depes/Gease/Coate, em Brasília, ou à gerência administrativa regional, em formulário de requerimento do Banco Central, dirigido ao Presidente desta Autarquia, nos seguintes termos do anexo a esta Portaria.

Art. 6º As gerências administrativas encaminharão os requerimentos para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Organização - Depes.

Parágrafo único. O Depes, no prazo de trinta dias, contados da data de protocolização do requerimento, adotará as seguintes providências:

I - encaminhará o requerente ao serviço médico do Banco Central para a realização de exames de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

II - emitirá parecer conclusivo sobre o pedido de reversão;

III - analisará a conveniência administrativa para lotação/localização em consonância com a política de mobilidade do Banco;

IV - submeterá ao Presidente do Banco Central do Brasil:

a) proposta de indeferimento, se for o caso;

b) proposta de deferimento e minuta de portaria de reversão, a ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 7º O ato de reversão será publicado no Diário Oficial da União.

§ 1º Será tornado sem efeito o ato de reversão no caso de o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.

§ 2º Eventuais despesas assumidas pelo interessado para entrar em exercício, inclusive com deslocamento, serão da sua inteira responsabilidade.

Art. 8º Os direitos, garantias, vantagens e deveres do servidor que reverter à atividade, inclusive em relação à nova aposentadoria, atenderão ao disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/90 e nos art. 8º e 9º do Decreto nº 3.644/2000.

Art. 9º O quantitativo de vagas destinadas à reversão para o exercício de 2002 fica estabelecido da seguinte forma:

CARGO VAGAS 
Analista do Banco Central do Brasil 20 
Técnico do Banco Central do Brasil - 
Procurador do Banco Central do Brasil - 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Interino

ANEXO
TERMOS DO REQUERIMENTO

"________________(nome do requerente)__________________, aposentado no cargo efetivo de __________________(cargo/classe/padrão)____________, conforme Portaria nº __________, publicada no DOU de ____/____/____, vem requerer a V. Sa., com base no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº, publicada no DOU de ____/____/____, sua reversão, no interesse da Administração, ao cargo efetivo de __________(cargo/classe/padrão) _______, com lotação em unidade __________, localizada na praça de __________(Brasília ou outra capital onde o Banco Central tem representação)_____.

2. No caso de não existir interesse da Administração pela lotação na unidade situada na praça por mim indicada no parágrafo anterior:

( ) não opto por ser lotado em unidade localizada em outra praça;

( ) opto por ser lotado em unidade situada em outras praças, observada a seguinte ordem de preferência (ordenar o nome das capitais onde o Banco Central tem representação):

1º ________________________________________

2º ________________________________________

3º ________________________________________

4º ________________________________________

5º ________________________________________

6º ________________________________________

7º ________________________________________

8º ________________________________________

9º ________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

______________, de ____de ______________de _______
(cidade/UF)

_______________________________________________
(Assinatura)""