Portaria BACEN nº 21.113 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002

Dispõe sobre a reversão, no interesse da Administração, para os cargos das carreiras do Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria BACEN nº 43.458, de 05.03.2008, DOU 06.03.2008.

2) Ver Portaria BACEN nº 29.392, de 13.01.2005, DOU 17.01.2005, que fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas neste exercício, na modalidade de reversão de aposentadoria, no âmbito do Banco Central.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 200, de 6 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º A reversão no interesse da Administração poderá ocorrer para os cargos das carreiras de Especialista e Jurídica do Banco Central do Brasil, respectivamente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º A reversão no interesse da Administração ficará condicionada à existência de vagas e dotação orçamentária e financeira.

§ 1º O quantitativo de vagas será definido segundo os critérios da política de mobilidade do Banco Central.

§ 2º Até o dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser publicada no Diário Oficial o quantitativo de vagas destinado à reversão para o ano subseqüente.

§ 3º O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o quantitativo de vagas estabelecido para cada ano.

Art. 3º A reversão no interesse da Administração somente ocorrerá no mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria, ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

Art. 4º Os aposentados do Banco Central pelo regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podem requerer a reversão de que trata esta Portaria, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

I - a aposentadoria tenha sido voluntária;

II - a aposentadoria voluntária tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação;

III - a aposentadoria tenha sido de servidor estável.

Art. 5º A reversão deve ser requerida junto ao Depes/Gease/Coate, em Brasília, ou à gerência administrativa regional, em formulário de requerimento do Banco Central, dirigido ao Presidente desta Autarquia, nos seguintes termos do anexo a esta Portaria.

Art. 6º As gerências administrativas encaminharão os requerimentos para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Organização - Depes.

Parágrafo único. O Depes, no prazo de trinta dias, contados da data de protocolização do requerimento, adotará as seguintes providências:

I - encaminhará o requerente ao serviço médico do Banco Central para a realização de exames de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

II - emitirá parecer conclusivo sobre o pedido de reversão;

III - analisará a conveniência administrativa para lotação/localização em consonância com a política de mobilidade do Banco;

IV - submeterá ao Presidente do Banco Central do Brasil:

a) proposta de indeferimento, se for o caso;

b) proposta de deferimento e minuta de portaria de reversão, a ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 7º O ato de reversão será publicado no Diário Oficial da União.

§ 1º Será tornado sem efeito o ato de reversão no caso de o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.

§ 2º Eventuais despesas assumidas pelo interessado para entrar em exercício, inclusive com deslocamento, serão da sua inteira responsabilidade.

Art. 8º Os direitos, garantias, vantagens e deveres do servidor que reverter à atividade, inclusive em relação à nova aposentadoria, atenderão ao disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/90 e nos art. 8º e 9º do Decreto nº 3.644/2000.

Art. 9º O quantitativo de vagas destinadas à reversão para o exercício de 2002 fica estabelecido da seguinte forma:

CARGO VAGAS 
Analista do Banco Central do Brasil 20 
Técnico do Banco Central do Brasil 
Procurador do Banco Central do Brasil 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Interino

ANEXO
TERMOS DO REQUERIMENTO

"________________(nome do requerente)__________________, aposentado no cargo efetivo de __________________(cargo/classe/padrão)____________, conforme Portaria nº __________, publicada no DOU de ____/____/____, vem requerer a V. Sa., com base no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº, publicada no DOU de ____/____/____, sua reversão, no interesse da Administração, ao cargo efetivo de __________(cargo/classe/padrão) _______, com lotação em unidade __________, localizada na praça de __________(Brasília ou outra capital onde o Banco Central tem representação)_____.

2. No caso de não existir interesse da Administração pela lotação na unidade situada na praça por mim indicada no parágrafo anterior:

( ) não opto por ser lotado em unidade localizada em outra praça;

( ) opto por ser lotado em unidade situada em outras praças, observada a seguinte ordem de preferência (ordenar o nome das capitais onde o Banco Central tem representação):

1º ________________________________________

2º ________________________________________

3º ________________________________________

4º ________________________________________

5º ________________________________________

6º ________________________________________

7º ________________________________________

8º ________________________________________

9º ________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

______________, de ____de ______________de _______
(cidade/UF)

_______________________________________________
(Assinatura)""