Portaria BACEN nº 21.113 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002
Dispõe sobre a reversão, no interesse da Administração, para os cargos das carreiras do Banco Central do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Portaria BACEN nº 43.458, de 05.03.2008, DOU 06.03.2008.
2) Ver Portaria BACEN nº 29.392, de 13.01.2005, DOU 17.01.2005, que fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas neste exercício, na modalidade de reversão de aposentadoria, no âmbito do Banco Central.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 200, de 6 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º A reversão no interesse da Administração poderá ocorrer para os cargos das carreiras de Especialista e Jurídica do Banco Central do Brasil, respectivamente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A reversão no interesse da Administração ficará condicionada à existência de vagas e dotação orçamentária e financeira.
§ 1º O quantitativo de vagas será definido segundo os critérios da política de mobilidade do Banco Central.
§ 2º Até o dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser publicada no Diário Oficial o quantitativo de vagas destinado à reversão para o ano subseqüente.
§ 3º O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o quantitativo de vagas estabelecido para cada ano.
Art. 3º A reversão no interesse da Administração somente ocorrerá no mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria, ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.
Art. 4º Os aposentados do Banco Central pelo regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podem requerer a reversão de que trata esta Portaria, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
I - a aposentadoria tenha sido voluntária;
II - a aposentadoria voluntária tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação;
III - a aposentadoria tenha sido de servidor estável.
Art. 5º A reversão deve ser requerida junto ao Depes/Gease/Coate, em Brasília, ou à gerência administrativa regional, em formulário de requerimento do Banco Central, dirigido ao Presidente desta Autarquia, nos seguintes termos do anexo a esta Portaria.
Art. 6º As gerências administrativas encaminharão os requerimentos para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Organização - Depes.
Parágrafo único. O Depes, no prazo de trinta dias, contados da data de protocolização do requerimento, adotará as seguintes providências:
I - encaminhará o requerente ao serviço médico do Banco Central para a realização de exames de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
II - emitirá parecer conclusivo sobre o pedido de reversão;
III - analisará a conveniência administrativa para lotação/localização em consonância com a política de mobilidade do Banco;
IV - submeterá ao Presidente do Banco Central do Brasil:
a) proposta de indeferimento, se for o caso;
b) proposta de deferimento e minuta de portaria de reversão, a ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 7º O ato de reversão será publicado no Diário Oficial da União.
§ 1º Será tornado sem efeito o ato de reversão no caso de o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.
§ 2º Eventuais despesas assumidas pelo interessado para entrar em exercício, inclusive com deslocamento, serão da sua inteira responsabilidade.
Art. 8º Os direitos, garantias, vantagens e deveres do servidor que reverter à atividade, inclusive em relação à nova aposentadoria, atenderão ao disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/90 e nos art. 8º e 9º do Decreto nº 3.644/2000.
Art. 9º O quantitativo de vagas destinadas à reversão para o exercício de 2002 fica estabelecido da seguinte forma:
CARGO | VAGAS |
Analista do Banco Central do Brasil | 20 |
Técnico do Banco Central do Brasil | - |
Procurador do Banco Central do Brasil | - |
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Interino
ANEXO
TERMOS DO REQUERIMENTO
"________________(nome do requerente)__________________, aposentado no cargo efetivo de __________________(cargo/classe/padrão)____________, conforme Portaria nº __________, publicada no DOU de ____/____/____, vem requerer a V. Sa., com base no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº, publicada no DOU de ____/____/____, sua reversão, no interesse da Administração, ao cargo efetivo de __________(cargo/classe/padrão) _______, com lotação em unidade __________, localizada na praça de __________(Brasília ou outra capital onde o Banco Central tem representação)_____.
2. No caso de não existir interesse da Administração pela lotação na unidade situada na praça por mim indicada no parágrafo anterior:
( ) não opto por ser lotado em unidade localizada em outra praça;
( ) opto por ser lotado em unidade situada em outras praças, observada a seguinte ordem de preferência (ordenar o nome das capitais onde o Banco Central tem representação):
1º ________________________________________
2º ________________________________________
3º ________________________________________
4º ________________________________________
5º ________________________________________
6º ________________________________________
7º ________________________________________
8º ________________________________________
9º ________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
______________, de ____de ______________de _______
(cidade/UF)
_______________________________________________
(Assinatura)""