Portaria SPA nº 434 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cacau no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cacau no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, que vegeta bem em sub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nas Américas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos sob a proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamente menos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.

O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente a partir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção: temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).

A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperatura média anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas ao redor de 21Cº.

Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagem não superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao um bom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais, contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.

A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80%

O cacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo os terrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado de Minas Gerais.

Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Tma), adotando-se os seguintes critérios para o cultivo do cacaeiro em condições de baixo risco climático:

DHA = 100 mm;

21ºC = Tma = 28ºC.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de precipitação pluviométrica registrados nºs 438 postos pluviométricos e 58 climatológicos.

Os municípios que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos em, no mínimo, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do cacau em condições de sequeiro. Nos municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, o plantio da cultura é indicado somente com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de outubro a 28 de fevereiro

3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do cacau no Estado de Minas Gerais, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Cultivo de Sequeiro e ou irrigado:

Cássia, Eugenópolis, Goianá, Itaú de Minas, Passos, Patrocínio do Muriaé, Piau, Pratápolis, Rio Novo e Tabuleiro.

5.2 - Cultivo Somente com Irrigação:

Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Araporã, Araújos, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bambuí, Bandeira, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bicas, Biquinhas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Campanário, Campina Verde, Campo Azul, Campo Florido, Canápolis, Cantagalo, Capelinha, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catuji, Catuti, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Claro dos PoçõEs, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Cônego Marinho, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Danta, Córrego Novo, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciaba, Guaraciama, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guidoval, Guimarânia, Gurinhatã, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Iguatama, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lajinha, Laranjal, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Limeira do Oeste, Lontra, Luislândia, Luz, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Mantena, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Marilac, Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miradouro, Miraí, Miravânia, Moema, Monjolos, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-D'Água, Onça de Pitangui, Oratórios, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Palma, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraopeba, Passabém, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz, Pequeri, Pequi, Perdigão, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-D'Água, Pintópolis, Pirajuba, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Planura, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Presidente Juscelino, Presidente Olegário, Quartel Geral, Raul Soares, Recreio, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Vermelho, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Sales, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das MissõEs, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senhora do Porto, Serra da Saudade, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Marias, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia e Volta Grande.