Portaria SEFAZ nº 433 DE 16/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Torna sem efeito a Portaria nº 316/2012-SEFAZ, de 04 de junho de 2012, que dispunha sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de calçados classificados nas posições 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termas do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

 

Considerando a publicação do Decreto nº 28.603, de 04 de julho de 2012, o qual adia para 1º de setembro de 2012, a produção dos efeitos do Decreto nº 28.467, de 12 de abril de 2012, que estabelece a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação para as entradas interestaduais de calçados no Estado, bem como a substituição tributária para as operações internas;

 

Considerando que fica mantido até o dia 31 de agosto de 2012 o regime normal de tribulação do ICMS para as operações com calçados,

 

Estabelece:

 

Art. 1º. Fica sem efeito a Portaria nº 316/2012-SEFAZ, de 04 de junho de 2012, que dispunha sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de calçados classificados nas posições 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2012.

 

Aracaju, 16 de julho de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda