Decreto nº 28603 DE 04/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Altera o art. 3º do Decreto 28.467, de 12 de abril de 2012, que altera o art. 788 e acrescenta o inciso V ao "caput" e o § 1º, ao art. 682, o inciso VI ao "caput" do art. 684, o inciso V ao "caput" do art. 784, o inciso V ao art. 786, o item 49 à Tabela I do Anexo IX e o item 05 ao Anexo X, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS;

 

Considerando o intuito de implantar a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e o regime de substituição tributária interna nas operações com calçados classificados nas posições 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.467, de 12 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012" (NR).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

 

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo