Portaria IPEA nº 433 de 17/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2010
Regulamenta o art. 12 da Portaria nº 257, de 14 de agosto de 2008.
O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 de seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a forma de acompanhamento prevista no art. 12 da Portaria nº 257, de 14 de agosto de 2008.
Art. 2º Para fins de acompanhamento, a unidade técnica responsável pela execução do projeto deverá, semestralmente, apresentar relatório conforme anexo desta Portaria.
§ 1º A apresentação do relatório descrito neste artigo, deverá ser realizada semestralmente, contada a partir da data de assinatura do instrumento.
§ 2º Para fins de acompanhamento dos instrumentos já firmados e vigentes, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do primeiro relatório, a conta da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Caberá a Diretoria de Desenvolvimento Institucional, a consolidação dos dados encaminhados com a elaboração de relatório anualmente.
Art. 4º Caberá às Unidades responsáveis pela execução dos ACT's, convênios e contratos de pesquisa informar à ASPLA a sua avaliação final, para fins de composição do Relatório de Atividades do IPEA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
ANEXOInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada
ASPLAN - Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional
Acompanhamento de Acordos, Convênios e Contratos de Pesquisa
Bloco 1 - Informações Básicas
1.1 Diretoria:
1.2 Processo nº:
1.3 Instrumento:
1.4 Título:
1.5 Período de Execução:
1.6 Objeto:
1.7 Instituições Partícipes:
1.8 Desafio(s):
I - Formular Estratégias de Desenvolvimento Nacional em Diálogo com Atores Sociais
II - Fortalecer a Integração Institucional do Ipea no Governo Federal
III - Transformar o Ipea em um Indutor da Gestão Pública do Conhecimento sobre o Desenvolvimento
IV - Ampliar a Participação do IPEA no debate Internacional sobre o Desenvolvimento
V - Promover o Fortalecimento Institucional do Ipea
1.9 Eixo(s) Temático(s):
VI - Inserção internacional soberana
VII - Macroeconomia para o pleno emprego
VIII - Fortalecimento do Estado, das instituições e da democracia
IX - Estrutura produtivo-tecnológica avançada e regionalmente articulada
X - Infra-Estrutura e logística de base
XI - Proteção social e geração de oportunidades
XII - Sustentabilidade Ambiental
1.10 Responsável: Informe o nome, cargo, e-mail e telefone do Responsável no Ipea
1.11 Contribuição do para a formulação, aperfeiçoamento ou avaliação de Políticas Públicas:
Indicar de que forma os resultados contribuirão para a formulação, o aperfeiçoamento ou a avaliação de políticas públicas.
Bloco 2 - Avaliação da Situação
2.1 Atividade Prevista/Situação Atual
2.2 Comentários e Observações:
Bloco 3 - Produtos e Resultados
Tipo/Destinação/Descrição/Datas: Prevista/Realizada
Tabela de Tipos de Resultados:
1. Livros
2. TD
3. Revistas
4. Boletins
5. Notas técnicas, notas metodológicas, comunicados
6. Seminários, Workshops, Apresentações, Cursos
7. Convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação, contratos
8. Planos, Políticas e Propostas
9. Relatório
10. Artigo para livro, revista ou boletim
11. Outro
Destinação da Ação:
1. Avaliação de Política Pública
2. Subsídios à Formulação de Políticas Públicas
3. Assessoramento ao Governo
4. Formulação Teórica/Metodológica
5. Fortalecimento Institucional do IPEA
Local e data; Responsável/Assinatura
De acordo. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES, para conhecimento e demais providências
Local e data; Diretor responsável/Assinatura