Portaria SPA nº 432 de 18/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2011/2012.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Rio Grande do Norte.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).
Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:
- Ih> -5;
- Ta> 22ºC.
Os municípios que apresentaram índice hídrico e temperatura média anual dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do abacaxi em condições de sequeiro. Municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com índice hídrico insatisfatórios, o plantio da cultura foi indicado com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de março a 31 de julho;
3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Cultivo de Sequeiro e ou Irrigado:
Arês, Baía Formosa, Canguaretama, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Goianinha, Jundiá, Maxaranguape, Montanhas, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Gonçalo do Amarante, São Miguel do Gostoso, Senador Georgino Avelino, Taipu, Tibau do Sul, Touros, Várzea e Vila Flor.
5.2 - Cultivo Somente com Irrigação:
Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Januário Cicco, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Lagoa D'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Olho-D'Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Presidente Juscelino, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Elói de Souza, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha-Ver, Vera Cruz e Viçosa.