Portaria MCid nº 432 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Divulga o resultado do primeiro processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o teor do Anexo I da Instrução Normativa nº 47, de 2 de outubro de 2009, que dispõe sobre o orçamento do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, para o exercício de 2009;

Considerando o disposto no item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que regulamenta os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, e

Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o resultado do primeiro processo de seleção de propostas de operação de crédito referentes ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, exercício de 2009, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Parágrafo único. A execução das obras e serviços referentes à proposta ora selecionada fica vinculada ao empreendimento denominado Residencial Jacinta Andrade, cuja proposta foi selecionada por intermédio da Portaria nº 216, de 17 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, ficando o Agente Operador responsável por garantir o cumprimento do disposto neste parágrafo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO

TOMADOR Nº do Processo Administrativo Modalidade Valor de Financiamento (em R$ 1,00) Famílias Beneficiadas Agente Financeiro 
Governo do Estado do Piauí 80000.029899/2009-28 Prod Conj Habit 33.250.000,00 4.300 CEF