Portaria MP nº 432 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Remaneja os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | ||
Custeio | Investimento + Inversão Financeira | Total | |
26000 Ministério da Educação | 4.205 | 0 | 4.205 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 32 | 0 | 32 |
73000 Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios | 2.119 | 0 | 2.119 |
Total | 6.356 | 0 | 6.356 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | ||
Custeio | Investimento + Inversão Financeira | Total | |
26000 Ministério da Educação | 4.205 | 0 | 4.205 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 32 | 0 | 32 |
73000 Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios | 2.119 | 0 | 2.119 |
Total | 6.356 | 0 | 6.356 |
Inclui recursos de todas as Fontes.