Portaria SEFAZ/SAT nº 431 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 nov 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 431/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 PIOVESAN & LEANDRO LTDA - ME 19.496.543/0001-70 29.467.684-8 26.11.2015
02 NUBILE E ALMEIDA LTDA - ME 23.305.831/0001-77 29.469.290-8 26.11.2015
03 MARIA DIVINA A. DA S. LOPES - ME 23.607.306/0001-06 29.469.819-1 28.11.2015
04 DEUSELY PEREIRA DOS SANTOS 13.040.280/0001-03 29.428.794-9 27.11.2015
05 SE MOG CONSTRU TORA E SE RVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME 12.083.195/0001-60 29.424.256-2 26.11.2015
06 CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA 17.692.540/0001-86 29.462.664-6 25.11.2015
07 SUPER POSTO PORTAL DE PALMAS - EIRELI 15.499.984/0001-74 29.441.347-2 25.11.2015
08 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MACEDO 05.420.659/0001-10 29.340.897-1 30.11.2015
09 FIORI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP 23.572.411/0001-57 29.469.583-4 25.11.2015
10 DELILO & GONÇALVES LTDA 11.484.407/0001-58 29.421.054-7 30.11.2015
11 POSTO VASCONCE LOS COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14.177.767/0002-86 29.466.121-2 24.11.2015
12 MENDES LIMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP 23.004.333/0001-94 29.468.907-9 24.11.2015
13 OITI HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME 15.717.340/0001-05 29.457.899-4 24.11.2015
14 TRANSPORTES LUZ EIRELI - ME 23.328.627/0001-71 29.469.210-0 01.12.2015
15 SAMPAIO E BASTOS LTDA - ME 22.791.288/0001-00 29.467.049-1 24.11.2015
16 LUIZ OTAVIO SANTOS 22.103.786/0001-05 29.465.544-1 23.11.2015

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária