Portaria SPA nº 431 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Os municípios que apresentaram índice hídrico e temperatura média anual dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do abacaxi em condições de sequeiro. Municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com índice hídrico insatisfatórios, o plantio da cultura foi indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado de Pernambuco, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODO DE PLANTIO

5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
CULTIVO DE SEQUEIRO  CULTIVO IRRIGADO 
Abreu e Lima  07 a 21  01 a 36 
Água Preta  07 a 21  01 a 36 
Aliança  07 a 21  01 a 36 
Amaraji  07 a 21  01 a 36 
Angelim  07 a 15  01 a 36 
Araçoiaba  07 a 21  01 a 36 
Barra de Guabiraba  07 a 15  01 a 36 
Barreiros  07 a 21  01 a 36 
Belém de Maria  07 a 21  01 a 36 
Bom Jardim  07 a 15  01 a 36 
Bonito  07 a 15  01 a 36 
Brejão  07 a 15  01 a 36 
Buenos Aires  07 a 21  01 a 36 
Cabo de Santo Agostinho  07 a 21  01 a 36 
Camaragibe  07 a 21  01 a 36 
Camocim de São Félix  07 a 15  01 a 36 
Camutanga  07 a 21  01 a 36 
Canhotinho  07 a 15  01 a 36 
Carpina  07 a 21  01 a 36 
Catende  07 a 21  01 a 36 
Chã de Alegria  07 a 21  01 a 36 
Chã Grande  07 a 21  01 a 36 
Condado  07 a 21  01 a 36 
Correntes  07 a 15  01 a 36 
Cortês  07 a 21  01 a 36 
Escada  07 a 21  01 a 36 
Feira Nova  07 a 15  01 a 36 
Ferreiros  07 a 21  01 a 36 
Gameleira  07 a 21  01 a 36 
Garanhuns  07 a 15  01 a 36 
Glória do Goitá  07 a 21  01 a 36 
Goiana  07 a 21  01 a 36 
Gravatá  07 a 15  01 a 36 
Igarassu  07 a 21  01 a 36 
Ilha de Itamaracá  07 a 21  01 a 36 
Ipojuca  07 a 21  01 a 36 
Itambé  07 a 21  01 a 36 
Itapissuma  07 a 21  01 a 36 
Itaquitinga  07 a 21  01 a 36 
Jaboatão dos Guararapes  07 a 21  01 a 36 
Jaqueira  07 a 21  01 a 36 
Joaquim Nabuco  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Carro  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Itaenga  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Ouro  07 a 15  01 a 36 
Lagoa dos Gatos  07 a 15  01 a 36 
Limoeiro  07 a 15  01 a 36 
Macaparana  07 a 21  01 a 36 
Machados  07 a 15  01 a 36 
Maraial  07 a 21  01 a 36 
Moreno  07 a 21  01 a 36 
Nazaré da Mata  07 a 21  01 a 36 
Olinda  07 a 21  01 a 36 
Orobó  07 a 15  01 a 36 
Palmares  07 a 21  01 a 36 
Palmeirina  07 a 15  01 a 36 
Paudalho  07 a 21  01 a 36 
Paulista  07 a 21  01 a 36 
Pombos  07 a 21  01 a 36 
Primavera  07 a 21  01 a 36 
Recife  07 a 21  01 a 36 
Ribeirão  07 a 21  01 a 36 
Rio Formoso  07 a 21  01 a 36 
Sairé  07 a 15  01 a 36 
São Benedito do Sul  07 a 21  01 a 36 
São João  07 a 15  01 a 36 
São José da Coroa Grande  07 a 21  01 a 36 
São Lourenço da Mata  07 a 21  01 a 36 
São Vicente Ferrer  07 a 15  01 a 36 
Sirinhaém  07 a 21  01 a 36 
Tamandaré  07 a 21  01 a 36 
Terezinha  07 a 15  01 a 36 
Timbaúba  07 a 21  01 a 36 
Tracunhaém  07 a 21  01 a 36 
Vicência  07 a 21  01 a 36 
Vitória de Santo Antão  07 a 21  01 a 36 
Xexéu  07 a 21  01 a 36 

5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO - Período de plantio de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Araripina, Arcoverde, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha, Calçado, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Casinhas, Cedro, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Exu, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Granito, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa Grande, Lajedo, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Panelas, Parnamirim, Passira, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Terra Nova, Toritama, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.