Portaria SESu nº 431 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Instituição abaixo relacionada, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: nº 0112915004
PTRES: nº 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.014375/2006-56 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande | Apoio ao Projeto de Implantação de Sistema Anti-furto nas Bibliotecas da FURG. | NC 000951 | R$ 178.530,00 |
23000.014653/2006-75 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | Apoio para aquisição de veículo - ônibus rodoviário. | NC 000952 | R$ 400.000,00 |
23000.015585/2006-61 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Apoio destinado à criação do Centro de Ensino e Pesquisa em Meteorologia e Ciências afins do MERCOSUL promovido pela UFRS. | NC 000953 | R$ 1.000.000,00 |
23000.015586/2006-14 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Apoio financeiro destinado à manutenção e renovação do acervo bibliográfico da Instituição e dos laboratórios de ensino da UFRGS. | NC 000954 | R$ 800.000,00 |