Portaria SPA nº 430 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Os municípios que apresentaram índice hídrico e temperatura média anual dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do abacaxi em condições de sequeiro. Municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com índice hídrico insatisfatórios, o plantio da cultura foi indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado da Paraíba, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
CULTIVO DE SEQUEIRO  CULTIVO IRRIGADO 
Alagoa Grande  01 a 15  01 a 36 
Alagoa Nova  01 a 15  01 a 36 
Alagoinha  01 a 15  01 a 36 
Alhandra  01 a 18  01 a 36 
Araçagi  01 a 15  01 a 36 
Arara  01 a 15  01 a 36 
Areia  01 a 15  01 a 36 
Areial  01 a 15  01 a 36 
Baía da Traição  01 a 18  01 a 36 
Bananeiras  01 a 15  01 a 36 
Bayeux  01 a 18  01 a 36 
Belém  01 a 15  01 a 36 
Borborema  01 a 15  01 a 36 
Caaporã  01 a 18  01 a 36 
Cabedelo  01 a 18  01 a 36 
Capim  01 a 18  01 a 36 
Conde  01 a 18  01 a 36 
Cruz do Espírito Santo  01 a 18  01 a 36 
Cuité de Mamanguape  01 a 18  01 a 36 
Cuitegi  01 a 15  01 a 36 
Curral de Cima  01 a 18  01 a 36 
Duas Estradas  01 a 15  01 a 36 
Esperança  01 a 15  01 a 36 
Guarabira  01 a 15  01 a 36 
Itapororoca  01 a 18  01 a 36 
Jacaraú  01 a 18  01 a 36 
João Pessoa  01 a 18  01 a 36 
Juripiranga  01 a 18  01 a 36 
Lagoa de Dentro  01 a 15  01 a 36 
Lagoa Seca  01 a 15  01 a 36 
Lucena  01 a 18  01 a 36 
Mamanguape  01 a 18  01 a 36 
Marcação  01 a 18  01 a 36 
Mari  01 a 18  01 a 36 
Massaranduba  01 a 15  01 a 36 
Mataraca  01 a 18  01 a 36 
Matinhas  01 a 15  01 a 36 
Montadas  01 a 15  01 a 36 
Mulungu  01 a 15  01 a 36 
Pedras de Fogo  01 a 18  01 a 36 
Pedro Régis  01 a 18  01 a 36 
Pilões  01 a 15  01 a 36 
Pilõezinhos  01 a 15  01 a 36 
Pirpirituba  01 a 15  01 a 36 
Pitimbu  01 a 18  01 a 36 
Remígio  01 a 15  01 a 36 
Rio Tinto  01 a 18  01 a 36 
Santa Rita  01 a 18  01 a 36 
São Miguel de Taipu  01 a 18  01 a 36 
São Sebastião de Lagoa de Roça  01 a 15  01 a 36 
Sapé  01 a 18  01 a 36 
Serra da Raiz  01 a 15  01 a 36 
Serraria  01 a 15  01 a 36 
Sertãozinho  01 a 15  01 a 36 
Solânea  01 a 15  01 a 36 

5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO - Período de plantio de 1º de janeiro a 31 de dezembro:

Água Branca, Aguiar, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Aparecida, Araruna, Areia de Baraúnas, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Camalaú, Campina Grande, Campo de Santana, Caraúbas, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Congo, Coremas, Coxixola, Cubati, Cuité, Curral Velho, Damião, Desterro, Diamante, Dona Inês, Emas, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, Itatuba, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juru, Lagoa, Lastro, Livramento, Logradouro, Mãe D'Água, Malta, Manaíra, Marizópolis, Mato Grosso, Maturéia, Mogeiro, Monte Horebe, Monteiro, Natuba, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho D'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Piancó, Picuí, Pilar, Pocinhos, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixabá, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Joca Claudino, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Sebastião do Umbuzeiro, Seridó, Serra Branca, Serra Grande, Serra Redonda, Sobrado, Soledade, Sossêgo, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Tenório, Triunfo, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê.