Portaria SPOA/SE/MCid nº 430 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560.003 - Ministério das Cidades, Ação nº 56101.15.451.6001.109A.1824 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100 mil Habitantes-Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios - Região Nordeste, em favor da Unidade Gestora nº 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.178, de 20.09.2005, Lei nº 11.306, de 16.05.2006, Lei Complementar nº 101, de 04.05.200, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 1/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades, Ação nº 56101.15.451.6001.109A.1824 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100 mil Habitantes-Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios - Região Nordeste, em favor da Unidade Gestora nº 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais), com o objetivo de executar serviços de pavimentação asfáltica urbana especificamente no Distrito de São Manoel e nos bairros São José e do Ouro pertencentes ao Município de Correntina, no Estado da Bahia, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO