Portaria DRF nº 43 DE 05/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2014
Delega competência aos Chefes de Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos designados e dá outras providências.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições,
Considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Considerando, ainda, o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos designados, para praticarem, em suas respectivas áreas de atuação, os seguintes atos:
I - expedir editais sobre matéria de sua competência;
II - decidir sobre a guarda e destruição de documentos não processuais, observados os prazos de arquivamento;
III - promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas;
IV - decidir sobre encaminhamento, arquivamento e desarquivamento de processos e outros expedientes;e
V - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados.
Art. 2º Delegar competência às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC para praticarem, em suas respectivas áreas de atuação, os seguintes atos:
I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e
II - decidir sobre encaminhamento de processos.
Art. 3º Delegar competência aos Agentes da Receita Federal do Brasil e, em suas faltas ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para a prática do seguinte ato, no âmbito de sua respectiva jurisdição:
I - preparar, instruir e efetuar aos devidos ajustes nos sistemas de controle do crédito tributário relacionados aos processos administrativos fiscais de contencioso fiscal, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.061, de 04 de agosto 2010.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 5º Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DRF/VRA nº 21, de 09 de abril de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos já praticados, baseados nas competências ora delegadas.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA