Portaria SEFIN nº 43 DE 15/12/2014
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 dez 2014
Fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24 , 73 , 100-II e 120 , da Lei 5040/75 -CTM,
Resolve
Fixar o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2015, conforme disposição e tabelas seguintes:
01 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1 - ITU - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20.01.2015 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20.01.2015 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20.02.2015 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20.03.2015 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
22.04.2015 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20.05.2015 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
22.06.2015 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20.07.2015 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20.08.2015 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
21.09.2015 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20.10.2015 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20.11.2015 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
21.12.2015 - VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2 - IPU - IMPOSTO PREDIAL URBANO
20.02.2015 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20.02.2015 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20.03.2015 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
22.04.2015 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20.05.2015 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
22.06.2015 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20.07.2015 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20.08.2015 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
21.09.2015 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20.10.2015 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20.11.2015 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
21.12.2015 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3 - O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).
02 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Nota: O prazo para o recolhimento da 12ª (décima segunda) parcela do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza - ISSQN, de profissionais autônomos, inclusive liberais, de que trata o subitem 2.1, do item 2, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2016, redação dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 6 DE 14/01/2016.
2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - INCLUSIVE LIBERAIS
PARCELA | 1ª/ÚNICA | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
VENCIMENTO | 30.01.2015 | 27.02.2015 | 31.03.2015 | 30.04.2015 | 29.05.2015 | 30.06.2015 |
PARCELA | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
VENCIMENTO | 31.07.2015 | 31.08.2015 | 30.09.2015 | 30.10.2015 | 30.11.2015 | 30.12.2015 |
Nota: Os débitos de ISSQN das empresas em geral, inclusive os decorrentes de retenção na fonte, de que trata o subitem 2.2, do item 2, desta Portaria, relativos à competência de dezembro de 2015, poderão ser recolhidos, sem qualquer acréscimo, até 29 de janeiro de 2016, redação dada pela Portaria SEFIN/GAB Nº 6 DE 14/01/2016.
2.2 - EMPRESAS EM GERAL - INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE
COMPETÊNCIA | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
VENCIMENTO | 10.02.2015 | 10.03.2015 | 10.04.2015 | 11.05.2015 | 10.06.2015 | 10.07.2015 |
COMPETÊNCIA | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
VENCIMENTO | 10.08.2015 | 10.09.2015 | 13.10.2015 | 10.11.2015 | 10.12.2015 | 11.01.2016 |
2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES, SERÁ RECOLHIDO:
- por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
03 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO:
a) DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - no ato da concessão da Licença;
b) DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22.01.2015;
c) DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE - ANUAL: 27.02.2015;
d) DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ANUAL: 27.02.2015;
e) DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
- ANUAL - 30.01.2015;
- MENSAL - dia 15 de cada mês;
- INICIAL - no ato da concessão da Licença;
- PARCELAMENTO - até 30.01.2015.
f) DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO - no ato da concessão da Licença.
04 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do Artigo 5º , da Lei nº 6.031 , de 2 de agosto de 1983.
05 - ISTI - Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do Artigo 10 , da Lei nº 6.733 , de 22 de março de 1989.
06 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014.
Jeovalter Correia Santos
SECRETÁRIO