Portaria SEFIN/GAB nº 6 DE 14/01/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 jan 2016

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao mês de dezembro de 2015, nos casos em que especifica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças de Goiânia, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos incisos VIII e XIV, do artigo 7º, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015 e, com suporte nas disposições contidas nos artigos 24, 73, 100-II e 120 do CTM;

Considerando a necessidade de adequar o Calendário Fiscal, baixado pela Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 2014, no que tange ao prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza referente ao mês de dezembro de 2015, nos casos que especifica,

Resolve:

Art. 1º O prazo para o recolhimento da 12ª (décima segunda) parcela do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza - ISSQN, de profissionais autônomos, inclusive liberais, de que trata o subitem 2.1, do item 2, da Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 2014, fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2016.

Art. 2º Os débitos de ISSQN das empresas em geral, inclusive os decorrentes de retenção na fonte, de que trata o subitem 2.2, do item 2, da Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 29014, relativos à competência de dezembro de 2015, poderão ser recolhidos, sem qualquer acréscimo, até 29 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 14 de janeiro de 2016.

Stênio Nascimento da Silva

SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

Portaria nº 005/2016