Portaria CAT nº 43 DE 13/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2013
Altera a Portaria CAT nº 21/2012, de 27.02.2012, que disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 26-A do Decreto 46.655, de 01.04.2002, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-21/2012, de 27.02.2012:
“II - cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá:
a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas;
b) estar em arquivo no formato “PDF” com assinatura digital contida em documento do tipo P7S." (NR).
Art. 2º. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 1º ao artigo 1º da Portaria CAT-21/2012, de 27.02.2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 2º:
"§ 1º Na hipótese em que a escritura lavrada estiver relacionada a mais de uma Declaração de ITCMD, deverão ser enviados à Secretaria da Fazenda tantos arquivos quantas forem as referidas declarações." (NR).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.