Portaria SE/MTur nº 43 de 18/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria nº 19, de 24 de fevereiro de 2005, com o objetivo de propor estratégias de implementação, operacionalização, normas e diretrizes de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres.

O Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 2º da Portaria MTur nº 296, de 1º de julho de 2003, republicada no DOU de 21 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria n.º 19, de 24 de fevereiro de 2005 e publicada na Seção 1 do DOU de 1º de março de 2005, com o objetivo de propor estratégias de implementação, operacionalização, normas e diretrizes de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Grupo de Trabalho de gestão de convênios, constituído pela Portaria MTur nº 19, do Sr. Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, datada de 24 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2005, tem por finalidade:

I - estabelecer as normas e diretrizes para a celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres de Cooperação Técnica e Financeira no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo;

II - elaborar as diretrizes operacionais e os pressupostos orientadores para a celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres;

III - indicar instrumentos de gestão, acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação de Convênios;

IV - propor modelo de gestão administrativa de Convênios e Instrumentos Congêneres, seus fluxos, rotinas e ferramentas informatizadas; e

V - apontar prioridades, estratégias e linhas de ação, em consonância com o Plano Nacional de Turismo, para a sua operacionalização e implementação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter permanente, excetuando-se o prazo estabelecido na Portaria nº 19/2005, de que trata o § 4º do art. 2º, cujas normas apresentadas deverão ser implantadas no decorrer do exercício de 2005.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Seção I
Composição

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gestão de Convênios é composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, e será coordenado pelo representante titular da Secretaria Executiva:

SECRETARIA EXECUTIVA:

Titular: Robson Napier Borchio

Suplente: Rubens Portugal Bacellar

GABINETE DO MINISTRO:

Titular: Roque Sebastião Lage

Suplente: Angélica Fontoura Vasques

CONSULTORIA JURÍDICA

Titular: Manoelina Pereira Medrado

SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Titular: Maria Susana Gois de Araújo

Titular: Solange Gomes Paiva Castro

Suplente:Marcia Beatriz Lourenço Pasche

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO

Titular: José Mardovan Carvalho Pontes

Titular: Juliana Sonia Palatucci Menezes

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Titular: Vera Lucia Miranda

Titular: Rodrigo Godinho Correa

Titular: Francisco Moreira da Silva

Titular: Inês Gomes de Souza

§ 1º Na ausência ou impedimento eventual do coordenador, a Coordenação será assumida pelo membro suplente da Secretaria Executiva.

§ 2º O apoio técnico e administrativo necessário ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Seção II
Funcionamento

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, em uma só reunião, realizada às quintas-feiras no período vespertino, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, através de mensagens eletrônicas ou memorandos, dirigidos a cada um de seus membros, para apreciar assunto de relevância e urgência.

Parágrafo único. Em caso de feriado no dia da semana estabelecido para a realização da reunião, os trabalhos previstos para aquele dia ficarão transferidos para o próximo dia da semana subseqüente e, assim, sucessivamente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho só poderá reunir-se e deliberar sobre qualquer assunto se houver a presença de, pelo menos, 5 (cinco) membros, dentre estes, pelo menos, 1 (hum) representante da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e 1 (hum) representante da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, sendo obrigatório, para a comprovação do comparecimento dos membros, a assinatura de lista de presenças anteriormente ao início de cada reunião.

Art. 5º As deliberações ocorrerão por meio de votação, sendo computado um voto por unidade de trabalho e o resultado será obtido por maioria simples.

§ 1º O membro suplente somente votará na ausência do membro titular

§ 2º Em caso de empate, o voto de qualidade será anunciado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão abertas ao público, sendo que qualquer pessoa que não seja membro poderá apresentar sugestões, por escrito, através de preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e dirigido ao Grupo de Trabalho, cujo conhecimento deverá ser dado, obrigatoriamente, a todos os membros do Grupo de Trabalho.

Seção III
Atribuições dos membros do Grupo de Trabalho

Art. 7º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho incumbe:

I - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e computar os votos, incluindo o seu próprio;

II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III - resolver as questões de ordem suscitadas nos debates das reuniões;

IV - proclamar os resultados das votações;

V - convocar reuniões extraordinárias;

VI - encaminhar ao Secretário-Executivo do Ministério do Turismo os relatórios, resultados ou sugestões decorrentes das realizações das reuniões do Grupo de Trabalho;

VII - encaminhar ao Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, ao final dos trabalhos, o relatório do Grupo com as suas conclusões;

VIII - tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Regimento.

Art. 8º À Secretaria do Grupo de Trabalho incumbe:

I - elaborar e redigir, sob a orientação do Coordenador, todas as atas e demais documentos relativos às atividades do Grupo de Trabalho;

II - contribuir com os debates e subsidiar os participantes.

Art. 9º Aos membros do Grupo de Trabalho incumbe:

I - participar dos debates e votar;

II - apresentar proposições e sugerir encaminhamentos;

III - socializar e disseminar as informações discutidas em reunião;

IV - exercer outras atividades determinadas pelo Coordenador.

Art. 10. Poderão ser convidados consultores, aos quais incumbirá participar das reuniões, discutir e prestar esclarecimentos técnicos ao Grupo de Trabalho, correlatos ou relativos à Gestão de Convênios, sem direito a voto.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Estrutura

Art. 11. O Grupo de Trabalho de Gestão de Convênios disporá sempre de uma secretaria, designada pelo Coordenador e a ele subordinado.

Seção II
Competência da Secretaria do Grupo de Trabalho

Art. 12. À Secretaria do Grupo de Trabalho compete:

I - receber e expedir correspondências;

II - executar todas as atividades de apoio administrativo ao Grupo de Trabalho;

III - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho;

V - preparar todos os atos necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho e das reuniões;

VI - organizar a documentação especializada do Grupo de Trabalho;

VII - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, incumbindo-se de lavrar e colher assinatura nas respectivas atas;

VIII - preparar minutas de relatórios, pareceres, propostas e/ou outros documentos do Grupo de Trabalho;

IX - cumprir e zelar para o cumprimento das instruções e determinações do Coordenador do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.