Portaria SE/MTur nº 19 de 24/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005

Cria Grupo de Trabalho visando à Cooperação Técnica e Financeira, no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo.

O Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 296, de 1º de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2003 e,

Considerando a necessidade de aprimorar as Normas Internas de Procedimentos para a celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres de Cooperação Técnica e Financeira, no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo;

Considerando que a legislação pertinente e, em especial, a Lei de Diretrizes Orçamentárias se encontram em processo contínuo de aperfeiçoamento e mudança;

Considerando que a incorporação e fixação desse aperfeiçoamento são indispensáveis na implementação integrada das ações de Cooperação Técnica e Financeira de Programa e Projetos, bem como na aplicação efetiva dos procedimentos administrativos internos e no desenvolvimento das atividades requeridas, com enfoque descentralizado, racional e transparente;

Considerando, ainda, que a continuidade das ações e o efetivo desenvolvimento das atividades, são essenciais para assegurar a execução orçamentária de forma eficiente e obtenção dos resultas almejados,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de implementação, operacionalização, normas internas e diretrizes para a celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres de Cooperação Técnica e Financeira, no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer normas internas e diretrizes para a celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres de Cooperação Técnica e Financeira, no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo;

II - elaborar as diretrizes operacionais e os pressupostos orientadores para a celebração e gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres;

III - indicar instrumentos de gestão, acompanhamento, monitoramento, supervisão e avaliação de Convênios;

IV - propor modelo de gestão administrativa de Convênios e Instrumentos Congêneres, seus fluxos, rotinas e ferramentas informatizadas;

V - apontar prioridades, estratégias e linhas de ação, em consonância com o Plano Nacional de Turismo, para a sua implementação e operacionalização;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades do Ministério do Turismo:

I - 01(um) representante da Secretaria-Executiva;

II - 02(dois) representantes do Gabinete do Ministro;

III - 01(um) representante da Consultoria Jurídica;

IV - 02(dois) representantes da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo;

V - 02(dois) representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e

VI - 04(quatro) representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 1º No prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares das Unidades acima referidas deverão indicar, à Secretaria-Executiva, os respectivos membros, para compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º O representante indicado pela Secretaria-Executiva terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.

§ 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, por meio de seus representantes, exercerá a função de secretaria técnico-administrativa do Grupo de Trabalho, atuando no preparo das convocações e organização de reuniões, além de apresentar e acolher propostas, analisando-as e fornecendo os subsídios necessários às deliberações do Grupo de Trabalho.

§ 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar as normas internas e diretrizes para a celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres, de Cooperação Técnica e Financeira, no âmbito dos Programas e Projetos do Ministério do Turismo.

§ 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA