Portaria SPOA/SE/MEC nº 43 de 21/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2005
Altera os limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito da Escola Técnica Federal de Palmas para o exercício de 2005.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, § 1º do art. 4º combinado com o art. 8º, inciso II da Lei nº 10.180 de 06 de fevereiro de 2001 e com o art. 1º do Dec. nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e Portaria Interministerial nº 236 de 10 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme anexo, limites de gastos com despesas de Diárias e Passagens no âmbito da Escola Técnica Federal de Palmas para o exercício de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR MANTOVANI
ANEXO| UG/UO | TOTAL GERAL |
| 26223 - ETF PALMAS | 100.012,00 |