Portaria MPS nº 43 de 22/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2003

Dispõe sobre a emisssão o Certificado de Regularidade Previdenciária.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento das disposições previstas nos incisos I, III e IV do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de julho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI