Portaria AN nº 43 de 18/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2003

Fixa as metas de desempenho institucional, do Arquivo Nacional para o período entre 1º de setembro de 2003 a 28 de fevereiro de 2004, em consonância com o art. 6º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da Portaria nº 42, de 8 de novembro de 2002, do chefe da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional, do Arquivo Nacional para o período entre 1º de setembro de 2003 a 28 de fevereiro de 2004, em consonância com o art. 6º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º, do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral de Administração, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

ANEXO I

Unidade de Avaliação: AN

2º ciclo - 01.09.2003 a 28.02.2004

Ano Base: 2003

Programa Ação Meta física (produto) Indicador 
Sistema de Atendimento ao Usuário Acesso ao acervo usuário 
 Preservação do Acervo Documento Preservado documento 

Brasil Patrimônio Cultural Unidade de medida Previsto 
Unidade 59.000 
Unidade 39.800