Portaria GSF nº 43 de 19/06/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jun 2001

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra "g", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria GSF nº 7/01, de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A base de cálculo para recolhimento do imposto previsto no artigo anterior será o valor do produto constante da Nota Fiscal ou o valor de Pauta Fiscal, se for o caso, acrescido de frete, seguros, IPI, quando devido, e demais despesas debitadas ao destinatário, aplicando-se sobre esse montante a taxa de valor adicionado (TVA) constante dos Anexos I e II."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE SOARES NUTO

Secretario das Finanças