Portaria MS nº 4.281 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Define recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 754 de 30 de dezembro de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo desta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes, conforme Anexo desta Portaria.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL COMPETÊNCIA 
BA 2915601 Itamaraju 6521754 Municipal II 8.800,00 Novembro 
GO 5200605 Alto Paraíso de Goiás 6584780 Municipal 6.600,00 Dezembro 
SP 3540606 Porto Feliz 5879027 Municipal 6.600,00 Junho