Portaria SESu nº 428 de 10/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, e a Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0100915002/0151915002

PTRES: 001763

Plano Interno: 6379G90111

Processo: 23000.012123/2008-54

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979 - CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02.06.2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES e HU UG GESTÃO CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS TOTAL NC 
      3.3.3.9.0.30 3.3.3.9.0.36 3.3.3.9.0.37 3.3.3.9.0.39     
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE 154042 15259 162.597,00 0,00 150.000,00 800.000,00 1.112.97,00 544 
HCPA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 155001 15275 0,00 0,00 0,00 1.104.818,00 1.104.818,00 545 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 153038 15223 2.237.778,00 0,00 0,00 0,00 2.237.778,00 548 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 153046 15225 1.133.018,00 0,00 0,00 0,00 1.133.018,00 550 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 153052 15226 1.234.206,00 0,00 1.206.354,00 0,00 2.440.560,00 552 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 154041 15258 954.000,00 0,00 0,00 1.150.331,00 2.104.331,00 554 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 153062 15229 2.831.800,00 0,00 0,00 0,00 2.831.800,00 555 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL 154054 15269 1.605.955,00 0,00 0,00 0,00 1.605.955,00 556 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 153080 15233 1.599.684,00 0,00 0,00 200.000,00 1.799.684,00 559 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 153079 15232 4.625.249,00 0,00 0,00 0,00 4.625.249,00 562 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 153115 15236 2.977.984,00 0,00 0,00 1.259.687,00 4.237.671,00 563 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 153103 15234 1.284.026,00 0,00 551.120,00 344.000,00 2.179.146,00 564 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 153063 15230 2.205.039,00      58.308,00 2.263.347,00 594 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS 154039 15256 1.377.033,00 0,00 0,00 0,00 1.377.033,00 596 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 153056 15227 734.615,00 0,00 0,00 413.077,00 1.147.692,00 597 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA 153061 15228 140.119,00 8.630,00 0,00 1.001.257,00 1.150.006,00 598 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 154047 15264 1.517.287,00 0,00 0,00 0,00 1.517.287,00 599 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 154050 15267 0,00 0,00 581.187,00 433.941,00 1.015.128,00 600 
Total fonte 0100915002      26.620.390,00 8.630,00 2.488.661,00 6.765.419,00 35.883.100,00   
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 154040 15257 0,002.317.344,00 0,00 0,00 2.317.344,00 573 
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO154034 15255 925.723,00 0,00 0,00 163.365,00 1.089.088,00 577 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 153035 15242 524.932,00 0,00 0,00 980.000,00 1.504.932,00 604 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 154043 15260 1.968.780,00 0,00 0,00 320.000,00 2.288.780,00 609 
Total Fonte 0151915002      5.736.779,00 0,00 0,00 6.601.584,00 12.338.363,00