Portaria MP nº 428 de 11/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Remaneja o valor autorizado para movimentação e empenho de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar o valor autorizado para movimentação e empenho de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | ||
Custeio | Investimento + Inversão Financeira | Total | |
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia | 0 | 5.100 | 5.100 |
Total | 0 | 5.100 | 5.100 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | ||
Custeio | Investimento + Inversão Financeira | Total | |
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia | 5.100 | 0 | 5.100 |
Total | 5.100 | 0 | 5.100 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.