Portaria MCid nº 428 de 30/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2005

Abre a primeira chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto na Resolução do Banco Central nº 3.294, de 29 de junho de 2005, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 24, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Abrir a primeira chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.

Art. 2º A data limite para a entrega das cartas consulta, devidamente preenchidas, no Ministério das Cidades, é o dia 30 de novembro de 2005.

Art. 3º O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, fará a análise, o enquadramento e a seleção das propostas recebidas, de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, e seus anexos.

Art. 4º Poderão apresentar propostas de operação de crédito os municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes.

Parágrafo único. Para a definição dos participantes será considerada a população de cada município constante na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU nº 58, de 26 de maio de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA