Portaria GABIN nº 427 de 01/08/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2011

Dispõe sobre a dispensa da emissão e impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito por Transferência Eletrônica de Fundos - TEF conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 368 DE 03/08/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 9.271, de 03 de setembro de 2010, publicada no DOE de 10.09.2010,

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados da emissão e impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito por Transferência Eletrônica de Fundos - TEF conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os estabelecimentos de contribuintes do ICMS a seguir indicados:

I - varejistas, enquadrados no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4731-8/00 (postos revendedores de combustíveis);

II - varejistas em geral, com faturamento anual de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no exercício fiscal imediatamente anterior;

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o contribuinte em início de atividade deverá levar em conta o limite do faturamento e a proporcionalidade a partir do mês do seu efetivo funcionamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício