Portaria SETEC nº 427 de 10/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional - PTRES 020884, PI 8650P10116, Fonte de Recursos: 0112915024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXOINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Universidade Federal do Paraná/Escola Técnica - PI 8650P10116 | 23000.018417/2008-90 | 785 | 285.000,00 |
TOTAL | 285.000,00 |