Portaria SETEC nº 427 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional - PTRES 020884, PI 8650P10116, Fonte de Recursos: 0112915024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Universidade Federal do Paraná/Escola Técnica - PI 8650P10116 23000.018417/2008-90 785 285.000,00 
  TOTAL  285.000,00