Portaria AGU nº 427 de 03/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004

Prorroga o prazo fixado na Portaria nº 95/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2004.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando que a Procuradoria Federal no Estado da Bahia não dispõe ainda das condições indispensáveis para assumir, no prazo assinalado na Portaria nº 95/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2004, a representação judicial das entidades públicas federais de sua competência,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por cento e vinte dias, o prazo fixado na Portaria nº 95/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2004, para que a Procuradoria Federal no Estado da Bahia assuma a competência exclusiva de representação judicial das autarquias e fundações públicas federais relacionadas no Anexo da Portaria nº 805/AGU, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA