Portaria PGFN nº 426 de 02/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Dispõe sobre a fixação de subunidades de avaliação para fins da GDATA no âmbito da PGFN.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria MF nº 176, de 21 de junho de 2002, alterado pela Portaria MF nº 312, de 30 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Serão consideradas, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como subunidades de avaliação para fins da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico- Administrativa GDATA:

I - Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional;

II - Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal; e

III - Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

ALMIR MARTINS BASTOS