Portaria MF nº 312 de 30/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2002

Acrescenta o § 2º ao art. 8º da Portaria nº 176, de 21 de junho de 2002, e renumera o parágrafo único em § 1º.

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.147, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 8º da Portaria nº 176, de 21 de junho de 2002, e renumerar o parágrafo único em § 1º:

"Art. 8º.........................................................................

§ 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal poderão constituir subunidades de avaliação, no âmbito de suas respectivas competências".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL