Portaria DETRAN/RJ nº 4.257 de 06/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Estabelece calendário de licenciamento anual para 2012.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2012, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 460, de 08.12.2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/480220/2012,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício de 2012, de acordo com os seguinte prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final de placa do veículo
Período para licenciamento Anual
5 - 6
Até 30.06.2012
7 - 8
Até 31.07.2012
9 - 0
Até 31.08.2012
1 - 2
Até 30.09.2012
3 - 4
Até 31.10.2012

Parágrafo único. Os proprietários de veículos automotores registrados nos Municípios de Italva, Aperibé, Miracema, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Trajano de Moraes, Cambuci, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana e Sapucaia deverão observar o seguinte calendário de licenciamento anual para o ano de 2012:

Final de placa do veículo
Período para licenciamento Anual
5 - 6 - 7
Até 31.08.2012
8 - 9 - 0
Até 30.09.2012
1 - 2
Até 31.10.2012
3 - 4
Até 30.11.2012

(Redação dada ao artigo pela Portaria DETRAN/RJ nº 4.261, de 23.02.2012, DOE RJ de 24.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2012, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final da placa do veículo
Período para o licenciamento
0
Até 30.04.2012
1
Até 31.05.2012
2
Até 30.06.2012
3
Até 31.07.2012
4
Até 31.08.2012
5 e 6
Até 30.09.2012
7 e 8
Até 31.10.2012
9
Até 30.11.2012

Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2012

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente