Portaria DETRAN/RJ nº 4.261 de 23/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Altera a redação do art. 1º da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.257, de 06 de janeiro de 2012, que estabeleceu calendário de licenciamento anual para 2012.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/480220/2012, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.430, de 17 de janeiro de 2012, que prorrogou o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os contribuintes estabelecidos em municípios afetados pelas intensas chuvas que ocorreram durante o mês de janeiro de 2012;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.257, de 06 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício de 2012, de acordo com os seguinte prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final de placa do veículo
Período para licenciamento Anual
5 - 6
Até 30.06.2012
7 - 8
Até 31.07.2012
9 - 0
Até 31.08.2012
1 - 2
Até 30.09.2012
3 - 4
Até 31.10.2012

"Parágrafo Único. Os proprietários de veículos automotores registrados nos Municípios de Italva, Aperibé, Miracema, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Trajano de Moraes, Cambuci, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana e Sapucaia deverão observar o seguinte calendário de licenciamento anual para o ano de 2012:

Final de placa do veículo
Período para licenciamento Anual
5 - 6 - 7
Até 31.08.2012
8 - 9 - 0
Até 30.09.2012
1 - 2
Até 31.10.2012
3 - 4
Até 30.11.2012"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente