Portaria SETEC nº 425 de 15/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744,
Fonte de Recursos nº: 0112915016:
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETULIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I| INSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
| 1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.013475/2007-46 | 189 | 24.140,00 |
| 2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO | 23000.095127/2007-89 | 190 | 252.000,00 |
| 3 | Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS | 23000.051161/2007-41 | 191 | 140.000,00 |
| 4 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.081381/2007-08 | 192 | 60.000,00 |
| 5 | Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS | 23000.081366/2007-51 | 193 | 80.000,00 |
| TOTAL | 556.140,00 |