Portaria MP nº 425 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Autoriza o adiamento de nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, visando o provimento de duzentos e onze cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o adiamento de nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, visando o provimento de duzentos e onze cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas | |
Delegado de Polícia Federal | NS | 125 | |
Perito Criminal Federal | NS | 26 | |
Agente de Polícia Federal | NS | 132 | |
Total |
|
Nota:Redação Anterior:
Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas
Delegado de Polícia Federal NS 114
Perito Criminal Federal NS 24
Agente de Polícia Federal NS 73
Total 211 "
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de julho de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA