Portaria MP nº 425 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Autoriza o adiamento de nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, visando o provimento de duzentos e onze cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar o adiamento de nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 78, de 19 de abril de 2004, visando o provimento de duzentos e onze cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Delegado de Polícia Federal NS 125 
Perito Criminal Federal NS 26 
Agente de Polícia Federal NS 132 
Total   
283 
(Redação dada à tabela pela Portaria MP nº 92, de 02.05.2008, DOU 05.05.2008)

Nota:Redação Anterior:

Cargo   Nível de Escolaridade do Cargo   Quantidade de Vagas   
Delegado de Polícia Federal   NS   114   
Perito Criminal Federal   NS   24   
Agente de Polícia Federal   NS   73   
Total      211   "

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de julho de 2008.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA