Portaria MPS nº 425 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Fixa os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 120, de 22.03.2007, DOU 23.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:

Tempo Médio (em dias) Percentual Quantidade de Pontos 
0 a 5 100% 60  
6 a 10 90% 54  
11 a 15 85% 51 
16 a 20 80% 48 
21 a 25 75% 45 
26 a 30 70% 42 
31 a 35 65% 39 
36 a 39 60% 36 
40 ou mais 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o quarto trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM nº 329, de 2 de agosto de 2006.

NELSON MACHADO"