Portaria MPS nº 425 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Fixa os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 120, de 22.03.2007, DOU 23.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:
| Tempo Médio (em dias) | Percentual | Quantidade de Pontos |
| 0 a 5 | 100% 60 | |
| 6 a 10 | 90% 54 | |
| 11 a 15 | 85% | 51 |
| 16 a 20 | 80% | 48 |
| 21 a 25 | 75% | 45 |
| 26 a 30 | 70% | 42 |
| 31 a 35 | 65% | 39 |
| 36 a 39 | 60% | 36 |
| 40 ou mais | 0 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o quarto trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM nº 329, de 2 de agosto de 2006.
NELSON MACHADO"